- 1 -Em tudo o que não seja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do D.L. 42/2008, de 10 de Março, a Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio e diplomas legais complementares, as normas do regime jurídico das contra-ordenações e os princípios gerais de direito.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão apreciadas e resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 44.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009