- 1 -O sujeito activo da relação jurídico - tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Sobral de Monte Agraço.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva ou outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao pagamento das taxas fixadas, nos termos da lei e do Regulamento.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de ocupação de espaço de venda, os feirantes aos quais tenha sido atribuído um espaço de venda nos termos do disposto neste Regulamento.
Artigo 6.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009