Todos os licenciamentos e autorizações concedidas são considerados precários, podendo o município, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessá-los, sem que haja lugar a indemnização.
Artigo 31.º — Precariedade das licenças e autorizações
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024