Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicam-se as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações, e, na falta delas, as da lei geral tributária e os princípios gerais de Direito Tributário.
Artigo 51.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024