- 1 -A situação de abandono do veículo é comunicada pelo serviço de fiscalização municipal aos Comandos Distritais da PSP e da GNR, à Polícia Judiciária, à Conservatória do Registo Automóvel e à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos para que informem, no prazo de 30 dias, se o veículo é susceptível de apreensão ou se sobre o mesmo impende algum ónus.
- 2 -Findos os 30 dias, se não existir resposta por parte destas entidades, presume-se que nada têm a dizer sobre os veículos.
Artigo 24.º — Informação às Autoridades
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009