- 1 -Em tudo o que não seja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do Código da Estrada e o regime jurídico das contra-ordenações.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão apreciadas e resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009