Regulamento Municipal de Remoção de Veículos da Via Pública
Objecto e âmbito de Aplicação
O presente Regulamento visa estabelecer as regras e procedimentos a adoptar pelos serviços municipais competentes para a remoção e recolha de veículos abandonados ou estacionados indevida e ou abusivamente na área de jurisdição do Município de Sobral de Monte Agraço, de acordo com o preceituado no Código da Estrada e demais legislação complementar.
Lei habilitante
Incidência objectiva
Os diversos procedimentos inerentes à remoção, depósito e abandono de veículos, e utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município, no âmbito do artigo 1.º, estão sujeitas ao pagamento de taxas, nos termos previstos no presente regulamento, bem como em diploma específico regulador desta matéria.
Incidência subjectiva
Definições legais
Para os efeitos do disposto no presente Regulamento a indicação de veículos abrange as seguintes classes e tipos:
Liquidação
A liquidação das taxas previstas no presente Regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos montantes previstos na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.
Procedimento na liquidação
Revisão do acto de liquidação
Pagamento
O pagamento das taxas que forem devidas pela remoção e depósito é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo.
Isenções e pagamento em prestações
Face à incidência objectiva, e natureza das taxas previstas no presente regulamento não é admissível qualquer isenção, nem o pagamento em prestações.
Estacionamento indevido ou abusivo
Remoção
Colocação de aviso
Ficha de Viatura
Impossibilidade ou desnecessidade de remoção
Se, por motivo atendível não for possível proceder à remoção subsequente do veículo, ou se esta se tornar desnecessária, é devida a taxa de remoção se o veículo que vai proceder à remoção, já tiver chegado ao local mesmo que a operação não se tenha iniciado.
Entrada do veículo no Parque Municipal
Notificações e Comunicações
Forma da notificação ao proprietário
Presunção de abandono
Reclamação de Veículos
Hipoteca
Penhora
Responsabilidade
O proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
Informação às Autoridades
Veículos abandonados a favor do Estado
Destino final dos veículos removidos
Após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências regulados neste capítulo, será conferido aos veículos removidos o destino que a Câmara Municipal entender por conveniente, incluindo a destruição e desmantelamento daqueles.
Cancelamento de matrícula
Caso o destino final dos veículos seja a sua destruição e ou desmantelamento, o serviço municipal competente, deve informar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com descrição dos veículos para efeitos do cancelamento da respectiva matrícula.
Venda de veículos
A venda dos veículos abandonados será efectuada tendo em conta o regime geral de alienação de bens móveis das autarquias locais, constante da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como, o regime de funcionamento das Autarquias Locais.
Taxas
Garantias fiscais
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município, através dos serviços de Fiscalização Municipal.
Competências dos agentes fiscalizadores
Compete aos agentes fiscalizadores:
Contra-ordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente regulamento são sancionadas nos termos do Código da Estrada.
Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas
Compete às entidades habilitadas para tal no âmbito do Código da Estrada a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das respectivas coimas.
Dúvidas e omissões
Legislação subsidiária
Aos casos omissos no presente Regulamento são aplicáveis as disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, com as posteriores alterações do Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, bem como a da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.
Remissões
As disposições legais citadas neste Regulamento que, entretanto, venham a ser revogadas ou alteradas, consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares existentes e contrarias às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Tabela de Taxas devidas pela remoção e recolha de veículos estacionados abusiva ou indevidamente na via pública
Nos termos do artigo 164.º, n.º 7 do Código da Estrada, regulamentado pela Portaria n.º 1424/2001 de 13 de Dezembro, são fixadas as seguintes taxas:
(ver documento original)
ANEXO I
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Ficha do Veículo
(art. 14.º, n.º 1)
(ver documento original)
ANEXO II
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Ficha do Veículo
(art. 16.º, n.º 2)
(ver documento original)
ANEXO III
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Declaração de Abandono de Viatura
(art. 18.º, n.º 2 e artigo 19.º, n.º 2)
(ver documento original)
302020985