O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Tabela de Taxas devidas pela remoção e recolha de veículos estacionados abusiva ou indevidamente na via pública
Nos termos do artigo 164.º, n.º 7 do Código da Estrada, regulamentado pela Portaria n.º 1424/2001 de 13 de Dezembro, são fixadas as seguintes taxas:
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ANEXO I
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Ficha do Veículo
(art. 14.º, n.º 1)
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ANEXO II
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Ficha do Veículo
(art. 16.º, n.º 2)
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ANEXO III
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Declaração de Abandono de Viatura
(art. 18.º, n.º 2 e artigo 19.º, n.º 2)
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302020985