O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 20/06/2022
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Em vigor desde 20/06/2022