Regulamento do Programa de Voluntariado «Faz Parte - Torres Vedras Jovem»
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Ações de conservação da natureza; manutenção de espaços verdes nos viveiros municipais; apoio às atividades do canil municipal, entre outras;
Integração nas atividades previstas nos domínios da cultura, desporto, juventude, ciência e geologia, promovidas por associações do concelho de Torres Vedras;
Ações desenvolvidas no âmbito da programação prevista nos equipamentos culturais do Município e em programas como o "Festival Novas Invasões", "Onda de Verão", entre outros, que o Município promova ou venha a promover;
Apoio individual e em grupo a crianças, jovens, idosos e cidadãos com deficiência ou incapacidades, bem como atividades integradas nos projetos de intervenção local, nas diferentes entidades promotoras de voluntariado no concelho de Torres Vedras.
Objetivos
Constituem objetivos do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem":
Destinatários
São destinatários do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem":
Duração
Requisitos para o exercício do voluntariado
Constituem requisitos para o exercício de voluntariado pelos candidatos:
Inscrições
Seleção dos candidatos
Horário das atividades
Deveres do Município de Torres Vedras
São deveres do Município de Torres Vedras enquanto entidade promotora do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem":
Direitos e Deveres dos Voluntários
Direitos e Deveres das Entidades Promotoras de voluntariado
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Acompanhamento e avaliação
O Município de Torres Vedras procede ao acompanhamento e avaliação da execução das ações de voluntariado através de matriz de avaliação definida para o efeito e que inclui os seguintes instrumentos:
Direito subsidiário
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão da câmara municipal.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Acordo de Parceria
Projeto Faz Parte - Torres Vedras Jovem
Considerando que:
É celebrado entre:
Município de Torres Vedras, pessoa coletiva n.º 502 173 653, com sede na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, representado pela presidente da câmara municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues, adiante designado por Município;
xxxxx pessoa coletiva n.º xx, com sede em xxx, representada por xxx, na qualidade de xxx, adiante designado por Entidade Promotora de Voluntariado; e xxxxx, residente em xxx, NIF, CC n.º xxx, adiante designado por Participante,
o presente acordo de parceria que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
O presente acordo define os objetivos e responsabilidades dos Outorgantes para o desenvolvimento e concretização, em colaboração, no projeto "Faz Parte - Torres Vedras Jovem", promovido pelo Município.
Cláusula Segunda
Obrigações da entidade promotora de voluntariado
A entidade acolhedora obriga-se a:
Cláusula Terceira
Obrigações do Município
O Município obriga-se a:
Cláusula Quarta
Obrigações dos jovens participantes
Os jovens participantes obrigam-se a:
Cláusula Quinta
Duração
O programa realiza-se em agosto, estando cada jovem limitado a uma experiência máxima de 2 semanas, excetuando as situações em que existam vagas.
Cláusula Sexta
Horário
O horário das atividades, que poderão ser exercidas durante a semana ou fim de semana, é estipulado pela Entidade Promotora de Voluntariado, previamente comunicado e aprovado pelo município, definindo-se o número total de 5 horas diárias, sujeitas a prolongamento, em situações que assim o justifiquem.
Pelo Primeiro Outorgante
___
Pelo Segundo Outorgante
___
O Terceiro Outorgante:
___
Data: ___/ ___/ ___
ANEXO II
Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem
Ficha de Inscrição
1) Identificação do Candidato
Nome: ___
Morada: ___
Código-postal ___-___
Freguesia: ___ Localidade: ___
Nacionalidade ___
Telefone: ___ Telemóvel: ___
E-mail: ___
Data de nascimento: ___/___/___ Idade: ___ Sexo: ___
Cartão de cidadão: ___ N.º utente de saúde: ___
NIF: ___
2) Habilitações
Ano de escolaridade ___ (já completo)
Estabelecimento de ensino frequentado ___
Atividade Profissional: ___
3) Domínios de Voluntariado (numerar por ordem de preferência)
Faz Parte Ambiente [ ] Faz Parte Cultura [ ]
Faz Parte Associativismo [ ] Faz Parte Social [ ]
4) Escolha da quinzena 1.ª [ ] 2.ª [ ]
"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.
Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."
Autorização para Menores
Dados para Identificação
Nome: ___
BI/Cartão de Cidadão n.º ___, Data de validade ___/___/___
Morada ___
___ Freguesia ___
Concelho ___ Distrito ___
Contacto de emergência ___
Na qualidade de encarregado de educação do menor ___ e exercendo sobre ele(a) o poder paternal declara, sob compromisso de honra, que autorizo o menor, anteriormente identificado, a participar em projetos e/ou atividades de voluntariado durante o período temporal definido, no âmbito do Programa de Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem.
Torres Vedras, ___
Encarregado de Educação
___
"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.
Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."
ANEXO III
Questionário Jovens Voluntários
Questionário n.º___
(ver documento original)
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___
___
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___
Obrigado pela sua colaboração!
ANEXO IV
Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem
Avaliação da Entidade Promotora de Voluntariado
Faz Parte Ambiente [ ] Faz Parte Cultura [ ]
Faz Parte Associativismo [ ] Faz Parte Social [ ]
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(ver documento original)
(ver documento original)
Se respondeu sim, justifique a sua resposta:
___
(ver documento original)
Se respondeu não, justifique a sua resposta:
___
Observações/comentários:
___
Data: ___/___/___
"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.
Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."
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