- 1 -Os benefícios previstos destinam-se a indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação de comprovada vulnerabilidade social e económica residentes no concelho de Trancoso.
- 2 -Os apoios económicos a conceder são propostos pelo Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de Trancoso no contexto dos processos de atendimento e acompanhamento social.
- 3 -Os referidos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento, têm um caráter excecional e temporário e têm como objetivo a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2026