Edital e Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Carácter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social.
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, das alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), do n.º 1, do artigo 8.º Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro (na sua atual redação).
Objeto
O presente Regulamento visa definir as condições de acesso a prestações pecuniárias de caráter eventual, a seguir designadas por apoios económicos, a pessoas ou agregados familiares carenciados em situação de emergência e risco social no âmbito da transferência de competências no domínio da ação social para o Município de Trancoso.
Âmbito de aplicação
Princípios
A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios da personalização, da autonomia, da promoção, da sustentação, da equidade e da transparência, assentes nos valores da dignidade, humanização, capacitação, empoderamento e acesso universal ao bem-estar social e ao exercício dos direitos fundamentais de cidadania.
Natureza dos apoios
Conceitos
Apuramento da Capitação
Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Cap = RAF - DAF/N
Cap - Capitação;
RAF - Rendimento mensal do agregado familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de: Educação, Trabalho Formação Profissional, Hospitalização/ Tratamento e colocação em instituição).
Rendimentos elegíveis
Despesas Elegíveis
Instrução do pedido
Instrução do Processo
Condições de Atribuição
Procedimentos para a Atribuição dos Apoios Económicos
Modo de Atribuição dos Apoios Económicos
Cessação de direito ao Apoio Económico
Confidencialidade
Todos os elementos envolvidos no SAAS, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são submetidos a decisão da Câmara Municipal de Trancoso.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320018203