O/a Provedor/a do Munícipe poderá atender presencialmente os cidadãos sempre que tal se justifique.
Artigo 13.º — Atendimento
Vigente desde: 07/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2026
O/a Provedor/a do Munícipe poderá atender presencialmente os cidadãos sempre que tal se justifique.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2026