Aprova o Regulamento do/a Provedor/a do Munícipe do Município de Vieira do Minho.
Objeto
O presente regulamento cria e define o estatuto, competências, funcionamento e modo de designação do/a Provedor/a do Munícipe do Município de Vieira do Minho.
Natureza e princípios de atuação
Âmbito de atuação
Competências
Compete ao/à Provedor/a do Munícipe, designadamente:
Dever de Cooperação
Apresentação e apreciação de queixas
Autonomia e imparcialidade
O/a Provedor/a do Munícipe exerce as suas funções com autonomia e imparcialidade.
Designação
Mandato
Princípio da Gratuitidade
Cessação da designação
As funções do/a Provedor/a do Munícipe cessam antes do termo da designação, nos seguintes casos:
Gabinete do/a Provedor/a do Munícipe
O/a Provedor/a do Munícipe dispõe de serviço de apoio técnico e administrativo próprio, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Atendimento
O/a Provedor/a do Munícipe poderá atender presencialmente os cidadãos sempre que tal se justifique.
Interpretação do regulamento
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ou quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após publicação no Diário da República.
320018373