- 1 -O/a Provedor/a do Munícipe exerce as suas funções com independência, imparcialidade e autonomia, não estando sujeito a orientações dos órgãos municipais.
- 2 -A sua atuação rege-se pelos princípios da legalidade, justiça, equidade, boa administração, transparência e proximidade com os munícipes.
- 3 -O/a Provedor/a do Munícipe é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Artigo 2.º — Natureza e princípios de atuação
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