- 1 -O município de Ourém declina qualquer responsabilidade em caso de acidente, dano ou roubo aos utilizadores da praia fluvial;
- 2 -Os utilizadores da praia são responsáveis pelos danos causados tanto a terceiros como aos equipamentos existentes na praia, estando obrigados ao ressarcimento dos prejuízos causados e/ou repor os bens danificados, sem prejuízo de recurso à via judicial;
- 3 -O município de Ourém não se responsabiliza por quaisquer danos em veículos estacionados fora dos limites do parque de estacionamento, incluindo os que se encontrem estacionados ao longo das estradas de acesso ao Agroal, bem como por quaisquer veículos estacionados fora dos limites do concelho de Ourém.
Artigo 10.º — Responsabilidade
Vigente desde: 03/09/2018
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Em vigor desde 03/09/2018