- 1 -As competências atribuídas pelo presente regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
- 2 -As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 11.º — Delegação de competências
Vigente desde: 03/09/2018
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Em vigor desde 03/09/2018