- 1 -A gestão da praia fluvial compete ao município, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O funcionamento e a utilização da praia fluvial ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento, bem como às normas publicitadas nos locais próprios para o efeito presentes no recinto da praia.
- 3 -As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as constantes a nível legal, podendo ser alteradas, excecionalmente pelo Município, com aviso prévio, sempre que seja necessária a realização de obras de beneficiação ou por outro motivo considerado pertinente.
- 4 -Durante a época balnear, a praia fluvial, possui serviço de vigilância assegurado por dois nadadores salvadores, exceto quando não houver preenchimento das vagas por ausência de candidatos, cujo horário de trabalho se encontra afixado nos respetivos locais.
Artigo 4.º — Funcionamento e Administração
Vigente desde: 03/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2018