Regulamento Municipal da Praia Fluvial do Agroal - versão final
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define as normas de conduta a observar pelos utilizadores da praia fluvial do Agroal, em toda a área do Agroal.
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à Praia Fluvial do Agroal, sita na União de Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, concelho de Ourém.
Funcionamento e Administração
Normas de utilização da praia fluvial
Utilização dos equipamentos e infraestruturas
Pessoal de serviço
Condutas proibidas
É expressamente proibido:
Estejam devidamente identificados como tal;
Possuam o respetivo boletim sanitário devidamente atualizado e não apresentem sinais evidentes de ectoparasitas;
Não apresentem perigo para os banhistas e demais utilizadores da praia;
Características do parque de estacionamento
Responsabilidade
Delegação de competências
Procedimento
Sempre que um utilizador não cumpra as regras enunciadas no presente Regulamento, será:
Contraordenações e coimas
Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 25 a (euro) 250 a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 8.º do presente regulamento.
Sanções acessórias
Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, a coima prevista no artigo 13.º poderá ser elevada para o dobro no que respeita ao seu montante mínimo, permanecendo inalterado o seu montante máximo.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de sanções referidas no Capítulo VI não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.
Processamento das contraordenações e aplicação de coimas
Disponibilização do Regulamento
Interpretação e Integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Ourém.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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