- 1 -O pessoal de serviço, constituído por auxiliares de limpeza e nadadores salvadores deve:
- a)Manter a área envolvente da Praia Fluvial, e demais instalações, com asseio e limpeza, de modo a que esteja garantido o seu normal funcionamento;
- b)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos, participando qualquer anomalia detetada;
- c)Zelar pela segurança dos utilizadores da Praia Fluvial;
- d)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, alertando o utilizador, sempre que necessário e com a maior correção e urbanidade para as disposições nele contidas;
- e)Comunicar ao superior hierárquico todos os incumprimentos detetados e/ou dos quais tenha tido conhecimento;
- f)Cumprir ordens e efetuar trabalhos para os quais tenha sido convocado superiormente;
- g)Exercer as suas funções com um uniforme próprio, que deverá ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene, para que facilmente se distinga e identifique;
- h)Zelar para que sejam observadas pelos utilizadores, sempre que existam, as necessárias condições de acessibilidade.
- 2 -Os nadadores salvadores, devidamente credenciados e identificados, devem ainda observar, além de outras funções estatutárias e regulamentares aplicáveis à sua atividade, o seguinte:
- a)Zelar pela segurança dos utilizadores da piscina;
- b)Vigiar atentamente os utilizadores para garantir a sua segurança e integridade física e aplicar os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita.
- c)Comunicar de imediato, às autoridades competentes para o efeito, qualquer anomalia verificada na qualidade da água.
- 3 -Para complemento do estabelecido no ponto 1, a câmara Municipal de Ourém dispõe de um Comité de Gestão do Agroal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Comité de Gestão do Agroal tem como principais funções a elaboração de propostas orientadoras de melhoria da qualidade da praia do Agroal, a verificação de equipamentos e serviços antes do início da época balnear
- 5 -O Comité de Gestão do Agroal deverá é constituído pelos chefes da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade e da Divisão de Obras Municipais, bem como pelo Presidente da Junta de Freguesia, e por outros elementos cuja participação se considere pertinente.
- 6 -A afixação de informação no espaço da praia só é permitida às autoridades nacionais competentes, à Câmara Municipal de Ourém e aos nadadores salvadores e sempre nos locais apropriados para o efeito, sendo a afixação e respetiva informação da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 7.º — Pessoal de serviço
Vigente desde: 03/09/2018
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Em vigor desde 03/09/2018