O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º; a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º; das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, ainda, artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, o Decreto Legislativo Regional 17/2004/A, de 22 de abril e diplomas conexos, todos nas suas atuais redações.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025