Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo Municipal do Nordeste.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º; a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º; das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, ainda, artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, o Decreto Legislativo Regional 17/2004/A, de 22 de abril e diplomas conexos, todos nas suas atuais redações.
Objeto
Tipos de atividades
Nas instalações do Campo Municipal do Nordeste podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
Propriedade, gestão e coordenação
Controlo do funcionamento
Horário e período de funcionamento
Entidades utilizadoras
Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
Utilização simultânea das instalações
Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam, e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade, devendo ser partilhadas todas as partes integrantes do Campo Municipal mencionadas no artigo 2.º
Procedimento
Utilização com fins lucrativos
Condições de utilização
As instalações só poderão ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida, ficando-lhes expressamente vedada a possibilidade de cedência da sua posição a terceiros.
Responsabilidade Civil
As entidades utilizadoras/utentes do Campo Municipal são civilmente responsáveis pelos danos causados nos materiais e equipamentos que utilizarem, quando estes resultem da má utilização dos mesmos ou de conduta imprópria dos utilizadores.
Suspensão da utilização
Publicidade
Policiamento e autorizações
Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores
As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do Campo Municipal ficam obrigadas, nomeadamente:
Proibições
No interior do Campo Municipal é expressamente proibido:
Bens e Valores
A Câmara Municipal do Nordeste não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados no interior das instalações do Campo Municipal.
Assistência
Seguros
Objeto
O presente regulamento veicula a implementação de um conjunto de medidas preventivas e punitivas a adotar em caso de manifestações de violência, verificadas em espetáculo ou competição desportiva, com vista a garantir a existência de condições de segurança, no Campo Municipal do Nordeste, bem como a possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto em geral e do futebol em particular.
Organizador de competição desportiva
Entende-se por organizador de competição desportiva, para efeitos do presente Regulamento, a Associação de Futebol de Ponta Delgada ou qualquer outra entidade equiparada.
Promotor do espetáculo desportivo
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente Regulamento, os Clubes e outras Associações legalmente existentes no Município do Nordeste.
Revista pessoal de prevenção e segurança
Utilização do bar
Títulos de ingresso
Compete ao organizador da competição desportiva ponderar, no início de cada época desportiva, se existe alguma competição ou algum espetáculo desportivo que justifique a emissão de títulos de ingresso, devendo o mesmo, se for caso disso, definir as suas características e os limites mínimo e máximo do respetivo preço e emiti-los em conformidade com as regras estabelecidas e com os requisitos constantes da lei aplicável.
Acesso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida
Deveres dos promotores dos espetáculos desportivos
Coordenador de segurança e ou assistente de recinto desportivo
O Coordenador de segurança/Assistente de Recinto Desportivo deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, que deterá a responsabilidade operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e eventuais anéis de segurança, coordenando a sua atividade com outras pessoas ou entidades a quem compita zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois do mesmo e elaborando um relatório final de ocorrências que deve ser entregue ao organizador da competição desportiva.
Contraordenações
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo seu valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos inerentes.
Ilícitos disciplinares
Competência para aplicação da coima e sanção acessória
Fiscalização
A Câmara Municipal adotará as medidas adequadas à fiscalização do cumprimento deste Regulamento, nomeadamente, através dos funcionários responsáveis pelas instalações.
Direito Subsidiário
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste diploma, aplicar-se-á a legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
Dúvidas e omissões
Quaisquer casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal, sem prejuízo da lei geral em vigor.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal, aprovado pela sessão da Assembleia Municipal de 18-12-2023.
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