- 1 -Qualquer cedência do espaço será suspensa quando, por motivos de força maior, a Câmara Municipal do Nordeste necessitar das instalações para a sua utilização, competindo-lhe comunicar o facto aos utentes, com a antecedência mínima de dois dias, no caso de utilizações de caráter não oficial regulares ou pontuais e de cinco dias para anulação (antecipação ou adiamento) de atividades ou eventos com caráter oficial;
- 2 -As provas oficiais têm prioridade sobre os treinos marcados, os quais podem ser cancelados por comunicação prévia mínima de 1 dia;
- 3 -A suspensão da utilização deverá ser comunicada por escrito até quinze dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização.
Artigo 14.º — Suspensão da utilização
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025