- 1 -As entidades que utilizam o Campo Municipal são responsáveis pelo seu policiamento (quando tal seja exigível, nos termos da legislação aplicável) e pela segurança de pessoas e equipamentos, durante a realização de eventos que o determinem.
- 2 -As entidades referidas no número anterior são responsáveis pela obtenção das licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
- 3 -No que concerne à segurança, prevenção e controlo da violência, quando não especialmente previsto no presente Regulamento, e em tudo o que este for omisso, regerá a legislação aplicável.
Artigo 16.º — Policiamento e autorizações
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025