O presente regulamento veicula a implementação de um conjunto de medidas preventivas e punitivas a adotar em caso de manifestações de violência, verificadas em espetáculo ou competição desportiva, com vista a garantir a existência de condições de segurança, no Campo Municipal do Nordeste, bem como a possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto em geral e do futebol em particular.
Artigo 22.º — Objeto
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025