Compete ao organizador da competição desportiva ponderar, no início de cada época desportiva, se existe alguma competição ou algum espetáculo desportivo que justifique a emissão de títulos de ingresso, devendo o mesmo, se for caso disso, definir as suas características e os limites mínimo e máximo do respetivo preço e emiti-los em conformidade com as regras estabelecidas e com os requisitos constantes da lei aplicável.
Artigo 27.º — Títulos de ingresso
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