- 1 -A prática de atos de violência é punida nos termos do presente regulamento.
- 2 -Poderão ainda ser aplicáveis, nos termos legais, as sanções de interdição do recinto desportivo ou de realização de espetáculos desportivos ― à porta fechada e coima.
- 3 -O procedimento disciplinar segue as regras constantes do processo disciplinar comum, com as especialidades decorrentes do enquadramento legal em vigor.
Artigo 33.º — Ilícitos disciplinares
Vigente desde: 08/05/2025
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