Quaisquer casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal, sem prejuízo da lei geral em vigor.
Artigo 38.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025