- 1 -O Município de Ansião pode suspender os apoios estabelecidos no presente regulamento às crianças que deixem de frequentar a creche, em situações de ausência regular sem justificação ou em caso de mudança de residência do agregado familiar para fora da área do concelho de Ansião.
- 2 -O Município de Ansião poderá suspender os apoios sempre que o encarregado de educação não proceda ao pagamento das prestações devidas nos prazos e nas formas previstas pela creche, ou quando haja incumprimento, por parte dos beneficiários, das obrigações a que estão vinculados nos termos do presente regulamento.
- 3 -As candidaturas que sejam efetuadas fora do prazo estabelecido no artigo 7.º serão analisadas pela comissão de seleção, sem direito a apoios retroativos.
- 4 -A prestação de falsas declarações ou o uso de meios fraudulentos na comprovação de declarações, determinam a exclusão do apoio à natalidade e à educação pré-escolar, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 11.º — Penalizações
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021