- 1 -O requerente será notificado, por escrito, da decisão que vier a recair sobre a sua candidatura. Em caso de indeferimento o requerente pode reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção do ofício que o notifique da mesma.
- 2 -As candidaturas que não apresentem a documentação exigida no artigo 6.º e/ou que não se enquadrem nos critérios de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, serão rejeitadas.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara de Ansião ou ao Vereador com a competência delegada.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão comunicados ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 13.º — Decisões e prazos de reclamação
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021