O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(anexo ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família)
Listagem de Bens/Produtos Elegíveis
- 1 -Alimentação (acessórios e produtos):
Biberões; aquecedor de biberões; esterilizador; almofada de amamentação; bolsa isotérmica para biberões; porta biberões; termo; boiões de fruta/sopa; boiões lácteos; sumos; farinhas lácteas; leite adaptado; cadeira de alimentação; tetinas; escovilhão de limpeza de tetinas, biberões; conjunto de refeição.
- 2 -Saúde/Higiene/Conforto:
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação; medicamentos; bomba extratora de leite; banheira; pente; escova; tesoura; corta-unhas; muda-fraldas, resguardos; fraldas; óleo/loção corporal; chupetas; porta-chupetas; aspiradores nasais e recargas; massajador de gengivas e gel; esponja de banho; gel de banho; termómetro; cremes/pomadas; toalhetes; intercomunicador; água de limpeza; almofada própria para recém-nascidos; algodão; caixa de cotonetes; gazes; álcool (70 %); chupeta-termómetro; saco para água quente; garrafa térmica; protetores solares: sabonetes e champôs especiais para bebé; óleos de massagem; cesto para roupa suja.
- 3 -Mobiliário:
Berço; cama de grades; colchão, cómoda; artigos de segurança de bebé (proteção lateral da cama de grades ou de escadas, mosquiteiro).
- 4 -Grande Puericultura:
Cadeiras auto e acessórios; carros de passeio e acessórios; ovo; mala porta tudo (para saídas); espreguiçadeira; cama de viagem; parque; aranha.
- 5 -Vestuário:
Fraldas de pano; botinhas de lã ou linha; conjunto casaco/calça; jardineiras/macacões; calças de malha com ou sem pé; meias de algodão ou collants; meias antiderrapantes; botinhas de lã ou de linha; gorros/chapéus de lã, linha ou malha; sacos de dormir; pijamas; baby-grows; babetes; bodies interiores; calças com pé; camisas; camisolas; casacos; calças; vestidos; saias; sweatshirt; cueiros; t-shirts; sapatos; sapatilhas; sandálias; botas; chinelos; pantufas.
- 6 -Roupa de Cama:
Lençóis; mantas; cobertores; forras de colchão; toalhas de banho; edredões.
- 7 -Creche:
Comparticipações familiares em creches desde que em Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.
- 8 -Nota final:
Poderão ser aceites outros bens/produtos não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança, quando adequados à faixa etária do desenvolvimento infantil em que a mesma se encontre.
314414139