- 1 -Através do apoio à natalidade e à educação pré-escolar, que se materializa no auxílio económico a que se refere este Regulamento, pretende-se contribuir para o aumento da taxa de natalidade e, por consequência, para o aumento do número de crianças a frequentar a creche.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se com a atribuição de um subsídio, a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no trimestre seguinte ao que a criança complete 36 (trinta e seis) meses de idade.
- 3 -O incentivo à natalidade assume a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Ansião, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 22/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2021