- 1 -O pedido de apoio à natalidade e educação pré-escolar, efetuado nos serviços da Câmara Municipal, pode ser requerido por:
- a)Um dos progenitores, caso seja casado ou viva em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que tenha, comprovadamente, a guarda da criança;
- c)Qualquer familiar ou outrem a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, ou;
- d)Um familiar ou outrem com quem a criança resida nas situações em que o progenitor esteja, por motivos profissionais, emigrado, desde que devidamente comprovado.
- 2 -Com o pedido de apoio deverão ser entregues os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura ao apoio à natalidade e apoio à mensalidade de creche, disponível no portal do Município ou no Gabinete de Ação Social, devidamente preenchido e assinado pelo progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
- b)Cartão de cidadão, ou outro documento de identificação válido do requerente e da criança se esta o possuir ou, em alternativa, a sua certidão de nascimento;
- c)Declaração de residência, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- d)Comprovativo da composição do agregado familiar por entidade competente;
- e)Comprovativo da sua declaração de rendimentos;
- f)IBAN de conta bancária titulada pela criança/progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
- g)Comprovativo de matrícula em creches de Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho, quando aplicável;
- h)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
- 3 -Nos casos em que o encarregado de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que a criança faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o encarregado de educação.
Artigo 6.º — Candidatura ao apoio à natalidade e educação pré-escolar
Vigente desde: 22/07/2021
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