- 1 -São consideradas elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Ansião, relativas à aquisição dos bens ou serviços previstos na lista em Anexo ao presente Regulamento, desde que destinados unicamente à criança beneficiária do apoio financeiro.
- 2 -Poderão ser aceites despesas relativas a consultas especializadas ou à aquisição de produtos de apoio destinados a crianças com incapacidade(s), devidamente comprovadas.
- 3 -Os requerentes do apoio deverão apresentar os documentos comprovativos da realização de despesas, devidamente descriminadas, devendo constar o número de identificação fiscal da criança ou dos progenitores, não devendo incluir outras despesas do agregado familiar.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização das despesas no primeiro ano, podem incluir compras efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança.
- 5 -A Câmara Municipal de Ansião reserva-se ao direito de, perante as despesas apresentadas, referentes a bens e/ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis do apoio à natalidade
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021