Artigo 50.º Suspensão temporária da realização das feiras
SECÇÃO II Organização e funcionamento das Feiras
Artigo 51.º Horário de funcionamento
Artigo 52.º Instalação e levantamento das feiras
Artigo 50.º Suspensão temporária da realização das feiras
SECÇÃO II Organização e funcionamento das Feiras
Artigo 51.º Horário de funcionamento
Artigo 52.º Instalação e levantamento das feiras
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026