- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar atribuído às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da competência para a criação de taxas prevista no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -O presente Regulamento é elaborado em conformidade com o disposto na seguinte legislação:
- a)Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- b)Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
- c)Lei das Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico, aprovada pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- d)Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;
- e)Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual;
- f)Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2022, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
- g)Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- h)Demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e legislação aplicável
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026
Referências (4)
- Artigo 241.º
- Artigo 8.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º