- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 30 dias contínuos, salvo nos casos em que a lei fixe outro prazo específico.
- 2 -Nas situações em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias contínuos.
- 3 -Sempre que o pagamento da taxa não seja efetuado nos prazos fixados nos números anteriores, ao valor da taxa acrescerão juros de mora, calculados nos termos da lei.
- 4 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.
Artigo 18.º — Prazo para pagamento
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026