- 1 -A inspeção sanitária da Praça Municipal de Trancoso é da responsabilidade do(s) Médico(s) Veterinário(s) Municipal(is).
- 2 -Compete ao Médico Veterinário Municipal, designadamente:
- a)Propor as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços da Praça Municipal;
- b)Vigiar as condições dos locais de venda;
- c)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- d)Controlar as condições higienossanitárias e técnico-funcionais inerentes à comercialização de géneros alimentícios;
- e)Proceder à apreensão de material, produtos e artigos existentes no mercado que não respeitem as normas legais e regulamentares em vigor;
- f)Exercer as demais competências previstas na lei.
Artigo 23.º — Inspeção sanitária
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026