- 1 -Os operadores económicos residentes no concelho de Trancoso, que exerçam a respetiva atividade nos recintos das feiras e nas instalações da Praça Municipal, podem beneficiar de uma redução de até 10 % no valor devido pelas taxas previstas na Tabela constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos da redução do valor das taxas prevista no número anterior, o interessado deverá apresentar o respetivo pedido junto da Câmara Municipal, mediante carta registada com aviso de receção, acompanhada dos elementos comprovativos da residência indicada.
Artigo 29.º — Redução das taxas
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026