- 1 -É proibido o comércio a retalho dos seguintes produtos:
- a)Produtos fitofarmacêuticos abrangidos pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticos;
- c)Aditivos para alimentos para animais, pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro;
- d)Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- e)Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do álcool desnaturado;
- f)Moedas e notas do banco, exceto quando o ramo de atividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direcionado ao colecionismo;
- g)Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante.
- 2 -É proibida a comercialização de animais vivos dentro das instalações da Praça Municipal, com exceção da venda pelo produtor direto, até 2 (duas) unidades por espécies, devidamente acondicionadas.
- 3 -Os operadores económicos que vendam ou disponibilizem, com objetivos comerciais, bebidas alcoólicas e tabaco devem respeitar as proibições e obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, na sua redação atual, bem como na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual.
- 4 -A publicidade e o comércio de novas substâncias psicoativas devem respeitar o regime previsto no Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual.
- 5 -É proibida a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares, num raio de 100 (cem) metros em relação ao perímetro exterior de cada estabelecimento.
- 6 -A Câmara Municipal pode proibir o comércio a retalho não sedentário de outros produtos não previstos nos números anteriores, sempre que tal seja devidamente fundamentado, nomeadamente por razões de interesse público, dando-lhe a devida publicitação.
Artigo 36.º — Produtos proibidos e limitações
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026