A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Artigo 41.º — Afixação de preços
Vigente desde: 08/07/2026
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