Sem prejuízo do disposto nos capítulos seguintes, no exercício das respetivas atividades, os operadores económicos têm direito a:
- a)Utilizar, do modo que seja mais conveniente ao exercício da sua atividade, o lugar de venda que lhes foi atribuído;
- b)Apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, relativamente à disciplina e funcionamento dos lugares de venda;
- c)Ser tratados com o respeito, decoro e sensatez normalmente utilizados e exigidos no trato com outros comerciantes;
- d)Ser apoiados pelo pessoal em serviço na Praça Municipal, relativamente a questões relacionados com o exercício da respetiva atividade nas instalações da Praça;
- e)Quaisquer outros direitos concedidos pela legislação aplicável.