- 1 -A atividade prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentária é exercida durante o horário de funcionamento das feiras.
- 2 -A Câmara Municipal pode, quando entender necessário, alterar os horários previstos nos números anteriores, publicando tal alteração atempadamente.
Artigo 70.º — Horário
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026