Aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 60.º
Artigo 71.º — Caducidade do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026
Aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 60.º
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