- 1 -A Praça Municipal organiza-se por setores e em lugares de venda independentes, que assumem uma das seguintes formas:
- a)Lojas: locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
- b)Bancas: locais de venda situados no interior da Praça Municipal, constituídos por uma bancada fixa no solo, sem área privativa para a permanência de compradores.
- 2 -A Câmara Municipal pode, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, alterar a forma de organização da Praça Municipal.
Artigo 73.º — Organização da Praça Municipal
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/2026