- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações nos locais de venda sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de realização de obras deve ser apresentado pelo interessado nos termos legais, dando lugar ao pagamento das respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -As obras e benfeitorias efetuadas nos termos dos números anteriores integrarão a propriedade da Câmara Municipal, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização ao interessado e sem que este possa alegar direito de retenção.
- 4 -A colocação de toldos, reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos carece de autorização do Presidente da Câmara, nos termos e nas condições previstas na lei.
Artigo 87.º — Obras
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026