Sem prejuízo dos deveres gerais previstos no presente Regulamento e na demais legislação aplicável, os operadores económicos que exerçam a sua atividade na Praça Municipal obrigam-se a:
a) Instalar sistemas de refrigeração, bem como quaisquer infraestruturas que se revelem necessárias para o cumprimento da legislação aplicável ao exercício da atividade;
b) Utilizar o vestuário e equipamento de proteção legalmente exigido;
c) Subscrever e manter em vigor, durante o prazo da concessão do direito de ocupação, seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos ou prejuízos provocados nas instalações ou equipamentos da Praça Municipal, bem como a terceiros e a quaisquer trabalhadores ou colaboradores;
d) Não deixar produtos ou mercadorias nos lugares de venda de um dia para o outro.
ANEXO I
Tabelas de Taxas
Código
Descrição
Valor (s/IVA)
Periodicidade do Pagamento
Abril a setembro
Outubro a março
1
Taxas de ocupação de lojas:
a)
Talhos
€ 102,92 por loja/por mês
€ 85,12 por loja/por mês
Mensal
b)
Restauração e bebidas
€ 69,14 por loja/por mês
€ 56,98 por loja/por mês
c)
Comércio de produtos alimentares e outros
€ 20,63 por loja/por mês
€ 17,18 por loja/por mês
2
Taxas de ocupação de bancas:
a)
Peixaria
€ 26,72 por banca/por mês
€ 23,24 por banca/por mês
Mensal
b)
Padaria
€ 20,63 por banca/por mês
€ 17,18 por banca/por mês
c)
Charcutaria
€ 35,42 por banca/por mês
€ 24,94 por banca/por mês
d)
Hortofrutícolas
€ 26,72 por banca/por mês
€ 23,24 por banca/por mês
3
Taxas de ocupação de lugares de terrado
€ 0,21/m2 por feira
€ 0,16/m2 por feira
Trimestral
320018163