As regras e procedimentos de segurança a que devem obedecer as embarcações acostadas, arribadas, em manobra, que transportem cargas perigosas ou poluentes, em reparação ou experiencia de máquinas, encontram-se fixadas nas Normas de Segurança Marítima e Portuária, nomeadamente, no que concerne à prevenção de incêndios e outros sinistros, colocação e condições de pranchas de acesso e escadas de portaló, imobilização da instalação propulsora do navio, tripulantes a bordo para efeitos de segurança da navegação e portuária, utilização dos paus de carga e embarcações do navio.
Artigo 31.º — Segurança das embarcações
Vigente desde: 09/07/2026
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