A entrada, permanência e saídas de mercadorias do porto de Viana do Castelo fica sujeita ao cumprimento das obrigações de declaração, encaminhamento, verificação, descarga, depósito, armazenagem, regimes aduaneiros e autorização de saída fixados no Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União e do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que o complementa.
Artigo 38.º — Formalidades e Regimes aduaneiros das mercadorias
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