A utilização das infraestruturas e dos equipamentos portuários, as prestações de serviços, os fornecimentos de bens e os usos do domínio público no porto previstos no presente Regulamento ficam sujeitas ao tarifário aprovado pela APDL e à regulamentação especifica aprovada pela autoridade portuária.
Artigo 89.º — Tarifas
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026